domingo

Ursos polares acordam de hibernação em canteiro de obras

Dois ursos polares despertaram de seu sono de hibernação dentro de um canteiro de obras no Alasca, nos Estados Unidos.

Ao se acomodarem no local, em outubro de 2010, nada existia na ilha de Spy, construída artificialmente no norte da baía de Prudhoe, no Alasca.

Mas, ao saírem de sua toca no dia 18 de março deste ano, tudo estava mudado.

Trabalhadores da empresa petrolífera italiana Eni ficaram surpresos com a aparição dos animais selvagens.

A empresa entrou em contato com o Serviço de Pesca e Natureza dos Estados Unidos, que então enviou um biólogo para avaliar a situação.

O profissional filmou os animais brincando em frente às obras do local nos dias 20 e 21 de março.

Os trabalhos no local foram suspensos por alguns dias até a saída dos ursos, quando o governo americano autorizou a retomada das obras.

Fonte: BBC Brasil

quarta-feira

Câmara de Volta Redonda (RJ) vota projeto de atendimento veterinário gratuito

O projeto de lei nº 002/10, que propõe algumas alterações à Lei Municipal 4.508 de autoria do vereador Luiz Cláudio da Silva, o Soró (DEM), será votado hoje (17), às 18h, na Câmara Municipal de Volta Redonda. A lei determina o atendimento veterinário gratuito aos animais de rua de Volta Redonda.
Apresentado no fim do ano passado, o projeto de lei foi aprovado em primeira e segunda votação na Câmara, mas teve o veto do prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB), e, por isso, retorna à Casa nesta quinta-feira.
O ajuste para a lei 4.508 determina que o tratamento gratuito priorize animais de rua e de pessoas com baixo recurso financeiro e prevê ainda: convênio com clínicas veterinárias, universidades e construção de um centro de referência animal; registro e controle dos animais do município; programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos através da castração em massa (inclusive os animais de rua); realização de campanhas educativas pela guarda responsável, como prevenção de abandono e superlotação de animais  nas ruas; proibição do extermínio de animais domésticos abandonados como controle populacional ou de zoonoses e acompanhamento de representantes de Ongs de defesa animal nas atividades propostas.

Fonte: Diário do Vale

Alemanha entrega ultimato para que Islândia coloque fim à caça de baleias


Tem sido uma semana muito ruim para os baleeiros. Em primeiro lugar, os japoneses foram pegos em flagrante pelo Sunday Times, do Reino Unido, em um escândalo de corrupção e esquema de compra de votos com a Comissão Baleeira Internacional (leia notícia publicada na ANDA aqui).
Além disso, um antigo baleeiro divulgou atividades ilegais a bordo do navio baleeiro japonês Nisshin Maru. Palau anunciou que deixaria de votar para o Japão, e a Alemanha declarou abertamente que, se a Islândia quer fazer parte da União Europeia, terá que parar de matar baleias.
Isso mesmo. O parlamento alemão declarou nesta quarta-feira, 16, que, se a Islândia quer se tornar membro da União Europeia, deve parar de caçar baleias.
O congresso alemão aprovou um decreto em 22 de abril de 2010, declarando total apoio para as negociações formais com a Islândia, com o objetivo de trazer o país como membro pleno da União Europeia. Mas o decreto estipula que a Islândia deve dirigir seus esforços para a preservação da baleia, em conformidade com o direito internacional e da União Europeia.
O decreto coloca a Islândia contra a parede. Devido à sua queda econômica, a Islândia deve aderir à União Europeia para manter sua economia dentro do padrão dos últimos anos. O preço será o fim da matança de baleias.
Segundo o ministro islandês das Pescas e Agricultura, Jon Bjarnason, o governo islandês está disposto a participar de um grupo de trabalho para chegar a um acordo em relação à caça às baleias.
Com isso, parece que o eixo dos países que apoia a matança de baleias vai cair de três para dois, deixando apenas a Noruega e o Japão como os dois últimos teimosos países do mundo que não veem que a morte das baleias é algo cruel, bárbaro, desnecessário e ecologicamente destrutivo.

Fonte: ANDA

segunda-feira

Animais morrem de fome por causa de protestos no Egito

Devido aos protestos que vêm ocorrendo recentemente no Egito, a indústria do turismo teve uma parada brusca, deixando os tutores de cavalos e camelos sem dinheiro e comida para seus animais, segundo informações do jornal Daily Mail. Há mesmo relatos confirmados de que, durante os protestos, as estradas foram fechadas em torno de Cairo ou bloqueadas a tal ponto que tornou-se impossível levar ajuda aos tratadores de animais.

Os tutores de camelos e cavalos se juntaram aos protestos na praça Tahrir para pleitear a volta dos turistas, tentando conscientizar para a sua situação. Eles alegam que protestaram porque eles precisam ganhar dinheiro para comprar comida para seus animais. Eles foram atacados pela multidão – alguns foram puxados de suas montarias e espancados, outros simplesmente desapareceram, juntamente com os seus cavalos.

Os números atuais mostram que há centenas de cavalos morrendo a cada semana, estima-se que existem cerca de 3000 cavalos, burros e camelos que necessitam de alimentos e cuidados veterinários básicos.

STF suspende censura a ONG que questiona maus-tratos a animais de rodeios.

Discussão judicial começou em 2007, quando a ONG fez uma campanha de combate às crueldades contra animais em rodeios pela internet.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, concedeu, nesta terça, liminar à ONG Projeto Esperança Animal (PEA) que suspende uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ), de São Paulo, que proibia a entidade de divulgar e vincular o clube Os Independentes, organizador da tradicional Festa do Peão de Boideiro, de Barretos, às práticas de tortura e maus-tratos a animais em rodeios. Barbosa entendeu que ao proibir a veiculação de opinião sobre o uso de sedém (instrumento usado na virilha de bovinos para fazê-los pular nas arenas) o TJ viola o entendimento do próprio STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal.

A ONG festejou a decisão. Os Independentes informou, em nota do seu departamento jurídico, que aguardará intimação do STF para apresentar sua defesa.
“Essa decisão foi formidável, fabulosa, mas foi uma liminar e temos que aguardar a decisão do mérito do STF de São Paulo”, disse o advogado da ONG PEA, Maurício Pessoa, do escritório Mallet Advogados Associados. A discussão judicial começou em 2007, quando a ONG fez uma campanha de combate às crueldades contra animais em rodeios pela internet, mas, segundo Pessoa, sem acusar qualquer festa ou entidade, nem mesmo a organizadora da festa de Barretos, a maior da América Latina no gênero. Em nota, o clube alega que foi citado, “tal como provado nos autos”, e que e-mails atingiram patrocinadores e parceiros do evento barretense.  
Mas Os Independentes não reclamaram na justiça qualquer dano financeiro por perda de patrocinadores, embora tenham reclamado valores a título de danos morais. Na ação que moveram cotra o PEA pediam que a ONG fosse proibida de veicular em qualquer mídia, sobretudo na internet, o nome do clube vinculado à ideia de maus-tratos animais. Pediam também que em toda e qualquer mensagem sobre rodeios divulgada pela entidade dali por diante constasse a ressalva de que na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos não há maus-tratos animais.
 
A ONG perdeu em primeira instância e recorreu ao TJ-SP, que em liminar manteve a censura e aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor de danos morais que o PEA teria de pagar ao clube. A ONG então recorreu ao STF, reclamando da censura que lhe foi imposta. “A atividade do PEA (…) se assemelha a de o jornalista encarregado de divulgar notícias”, diz a defesa da ONG, que questiona maus-tratos a animais em geral, não apenas aos bovinos de rodeios – o uso do sedém é discussão antiga entre defensores dos animais e promotores de rodeios. Com a posição de Barbosa no STF a liminar do TJ-SP perde todos os efeitos.
Em sua decisão, Barbosa cita que o acórdão do TJ viola a ADPF 130: “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias –, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões. O discurso opinativo, a crítica, não depende de que se demonstre previamente a sua verdade para que se ganhe o direito de veiculá-lo livremente.” E acrescenta: “A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta.” E finaliza: “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim.” O clube Os Independentes alega que jamais houve qualquer tipo de censura de sua parte, mas sim o questionamento judicial de ato abusivo pela entidade PEA, “o que será devidamente provado perante o STF”.

O clube Os Independentes assegura que todos os cuidados contra maus-tratos aos animais são tomados, inclusive permitindo a fiscalização de integrantes de ONGs de proteção animal em seus eventos. E que defende práticas de responsabilidade social e ambiental, como ações em benefício ao Hospital do Câncer de Barretos (R$ 1,8 milhão), à Santa Casa local (R$ 462 mil) e coleta de material reciclável (40 quilos) – essas todas em 2010./Colaborou Karina Ninni.

"Como denunciar maus tratos de animais"

Caso você saiba ou veja maus-tratos de animais, dirija-se a uma delegacia local faça um boletim de ocorrência ou, na duvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com um promotor de justiça, a denuncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32 da lei federal nº 9.605 de 1998 (lei de crime ambiental).
  • Ao dirigir-se a delegacia leve com você o nº da lei, pois a maioria das vezes as autoridades não tem conhecimento dessa lei.
  • O escrivão tem por obrigação ouvir seu relato e instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob algum pretexto informe-o que você poderá responsabilizá-lo por crime de prevaricação previsto no Art. 319 do Código Penal.
  • O escrivão irá tentar barrar seu acesso ao Delegado, mas o mesmo tem dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei, faça valer seus direitos.
  • Os animais no Brasil são sujeitos de direitos, são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( 3º art. 2º do Decreto 24.645/34 ) por este motivo a autoridade local tem obrigação de fazer cumprir a lei federal que protege os mesmos.
  • Leve para Delegacia laudo ou atestado veterinário, fotos, número de placa ou qualquer prova para auxiliar no processo.
  •   Saiba o que reza a lei de defesa dos animais:

Decreto 24.645/34 art. 1º “todos os animais existentes no país são tutelados pelo estado” e em seu art 2º parágrafo 3º “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais”. Portanto você não será o autor do processo judicial, o Delegado encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o ESTADO.
  • Crimes contra animais silvestres (animais pertencentes a espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres que tenha sua vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), denuncie para o Ibama tel. 0800-618080 – Linha Verde.
  • No Estado do Rio de Janeiro é proibido espetáculo em circo que tenha atração com animal, denuncie (21) 2253-1177.
  • O que compreende maus tratos:

Envenenamento, tráfico de animais, trabalhos forçados, brigas de cães e galos, manter animal trancafiado em local pequeno ou permanentemente acorrentado, golpear ou mutilar um animal, agressão física ao animal indefeso, abandoná-lo a própria sorte, não levá-lo ao veterinário em caso de doença, mantê-lo em local anti-higiênico etc...
NÃO SE CALE, DENUNCIE

Espécies Brasileiras Ameaçadas de Extinção, Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação

O processo de extinção está relacionado ao desaparecimento de espécies ou grupos de espécies em um determinado ambiente ou ecossistema. Semelhante ao surgimento de novas espécies, a extinção é um evento natural: espécies surgem por meio de eventos de especiação (longo isolamento geográfico, seguido de diferenciação genética) e desaparecem devido a eventos de extinção (catástrofes naturais, surgimento de competidores mais eficientes).
Normalmente, porém, o surgimento e a extinção de espécies são eventos extremamente lentos, demandando milhares ou mesmo milhões de anos para ocorrer. Um exemplo disso foi a extinção dos dinossauros, ocorrida naturalmente há milhões de anos, muito antes do surgimento da espécie humana, ao que tudo indica devido à alterações climáticas decorrentes da queda de um grande meteorito.
Ao longo do tempo, porém, o homem vem acelerando muito a taxa de extinção de espécies, a ponto de ter-se tornado, atualmente, o principal agente do processo de extinção. Em parte, essa situação deve-se ao mau uso dos recursos naturais, o que tem provocado um novo ciclo de extinção de espécies, agora sem precedentes na história geológica da terra.
Atualmente, as principais causas de extinção são a degradação e a fragmentação de ambientes naturais, resultado da abertura de grandes áreas para implantação de pastagens ou agricultura convencional, extrativismo desordenado, expansão urbana, ampliação da malha viária, poluição, incêndios florestais, formação de lagos para hidrelétricas e mineração de superfície. Estes fatores reduzem o total de habitats disponíveis às espécies e aumentam o grau de isolamento entre suas populações, diminuindo o fluxo gênico entre estas, o que pode acarretar perdas de variabilidade genética e, eventualmente, a extinção de espécies.
Outra causa importante que leva espécies à extinção é a introdução de espécies exóticas, ou seja, aquelas que são levadas para além dos limites de sua área de ocorrência original. Estas espécies, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambientes naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas. Com o aumento do comércio internacional, muitas vezes indivíduos são translocados para áreas onde não encontram predadores naturais, ou ainda são mais eficientes que as espécies nativas no uso dos recursos. Dessa forma, multiplicam-se rapidamente, ocasionando o empobrecimento dos ambientes, a simplificação dos ecossistemas e a extinção de espécies nativas.
Espécies ameaçadas são aquelas cujas populações e habitats estão desaparecendo rapidamente, de forma a colocá-las em risco de tornarem-se extintas. A conservação dos ecossistemas naturais, sua flora, fauna e os microrganismos, garante a sustentabilidade dos recursos naturais e permite a manutenção de vários serviços essenciais à manutenção da biodiversidade, como, por exemplo: a polinização; reciclagem de nutrientes; fixação de nitrogênio no solo; dispersão de propágulos e sementes; purificação da água e o controle biológico de populações de plantas, animais, insetos e microorganismos, entre outros. Esses serviços garantem o bem estar das populações humanas e raramente são valorados economicamente.
A conservação da biodiversidade brasileira para as gerações presentes e futuras e a administração do conflito entre a conservação e o desenvolvimento não sustentável são, na atualidade, os maiores desafios do Ministério do Meio Ambiente.
O MMA tem, portanto, enormes responsabilidades em relação às espécies ameaçadas de extinção. Em primeiro lugar, destaca-se a elaboração das listas das espécies ameaçadas, com a finalidade de quantificar o problema e permitir o direcionamento de ações para solucioná-lo; em segundo, a proteção e a recuperação dessas espécies; e em terceiro, e talvez o mais complexo, o desenho de um modelo de desenvolvimento que assegure a utilização sustentável dos componentes da biodiversidade.
Estes objetivos não podem, entretanto, ser alcançados individualmente por um Ministério ou isoladamente pelo governo mas, tão somente, por meio de uma efetiva aliança e de uma concertada ação nacional, que deve envolver as esferas de governo federal, estadual e municipal, além dos setores acadêmico-científico, não-governamental e empresarial.