segunda-feira

"Como denunciar maus tratos de animais"

Caso você saiba ou veja maus-tratos de animais, dirija-se a uma delegacia local faça um boletim de ocorrência ou, na duvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com um promotor de justiça, a denuncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32 da lei federal nº 9.605 de 1998 (lei de crime ambiental).
  • Ao dirigir-se a delegacia leve com você o nº da lei, pois a maioria das vezes as autoridades não tem conhecimento dessa lei.
  • O escrivão tem por obrigação ouvir seu relato e instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob algum pretexto informe-o que você poderá responsabilizá-lo por crime de prevaricação previsto no Art. 319 do Código Penal.
  • O escrivão irá tentar barrar seu acesso ao Delegado, mas o mesmo tem dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei, faça valer seus direitos.
  • Os animais no Brasil são sujeitos de direitos, são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( 3º art. 2º do Decreto 24.645/34 ) por este motivo a autoridade local tem obrigação de fazer cumprir a lei federal que protege os mesmos.
  • Leve para Delegacia laudo ou atestado veterinário, fotos, número de placa ou qualquer prova para auxiliar no processo.
  •   Saiba o que reza a lei de defesa dos animais:

Decreto 24.645/34 art. 1º “todos os animais existentes no país são tutelados pelo estado” e em seu art 2º parágrafo 3º “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais”. Portanto você não será o autor do processo judicial, o Delegado encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o ESTADO.
  • Crimes contra animais silvestres (animais pertencentes a espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres que tenha sua vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), denuncie para o Ibama tel. 0800-618080 – Linha Verde.
  • No Estado do Rio de Janeiro é proibido espetáculo em circo que tenha atração com animal, denuncie (21) 2253-1177.
  • O que compreende maus tratos:

Envenenamento, tráfico de animais, trabalhos forçados, brigas de cães e galos, manter animal trancafiado em local pequeno ou permanentemente acorrentado, golpear ou mutilar um animal, agressão física ao animal indefeso, abandoná-lo a própria sorte, não levá-lo ao veterinário em caso de doença, mantê-lo em local anti-higiênico etc...
NÃO SE CALE, DENUNCIE